Complicando um pouco, o fato jurídico nasce, primariamente, do fato social, definindo critérios deontológicos (ou seja, o plano do dever-ser). O que nos leva a uma constatação um pouco mais complexa.
Sendo o fato jurídico e o fato social entrelaçados, admitindo que o fato social é produto da agência humana (isto é, a vontade de manifestar ações no mundo), assim como o fato jurídico...me parece razoável dizer que a relação entre agência e norma é uma relação de estrutura estruturante / estruturada, ou seja, a ação humana molda a lei que molda a ação humana.
Esta teoria é desenvolvida pelo sociólogo Bourdieu.
Por exemplo, quando o CREA decide normatizar alguma conduta...ele está te representando toda a classe..ou representando a concepção dos ''comissionados'', ou seja..dos que participaram das audiências produzindo o que supostamente a classe deveria pensar?
Mas..o incrível é: quando esta normatização da classe ocorre..tu segue as regras para continuar com as credenciais que te legitimam como Engenheiro Civil, correto? Concordando ou não...e ao fazer isto, tu legitima o CREA.....que é legitimado pelo Estado.
Esta ''dança'' de legitimidade tira o ''ou'' da tua pergunta e correlaciona os fatos.